Unificação de impostos

Foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o texto da proposta de unificação de 5 tributos que fazem parte da vida do brasileiro (Confira a Notícia AQUI ), isso significa que o texto analisado pela CCJ foi considerado constitucional e poderá seguir todo o processo para aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)

 

Diante do complexo sistema tributário que você e eu vivemos aqui no Brasil, essa notícia parece animadora, não acha? O “parece” é o que faz toda diferença.

Analisamos cada ponto da PEC e concluímos que sua implantação trará o verdadeiro caos econômico para o nosso país, por isso, preparamos este artigo para conscientizar e preparar você para o pior cenário de todos: a aprovação da proposta.

Você verá neste artigo:

  1. Como funcionam atualmente os Tributos alvos da PEC
  2. O que diz a PEC
  3. Os principais prejuízos que ela trará para o seu bolso e quais empresas serão mais prejudicadas
  4. Que benefícios ela trará e as empresas mais beneficiadas

1. Como Funcionam Atualmente os Tributos alvos da PEC

A PEC se propõe a criar um novo imposto que substituiria 5 tributos associados ao consumo:

  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto Sobre Serviços
  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Vamos conhecer um pouco mais sobre as regras gerais destes tributos:

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O valor pago de ICMS e ISS variam de acordo com a legislação de cada Estado e Município respectivamente e também de acordo com o tipo de mercadoria vendida ou serviço prestado. O Valor pago de IPI varia de acordo com o tipo de produto fabricado.

Essa é a regra geral. Cada tributo tem a sua exceção, porém o foco desse artigo são as regras que são aplicadas na grande maioria das vezes.

Considerações sobre o PIS e COFINS

PIS e COFINS são tributos cobrados, principalmente, sobre o faturamento de empresas. Através de um bom Planejamento Tributário , as empresas podem escolher a forma mais vantajosa que pagarão estes tributos no decorrer do ano, optando por um dos dois regimes a seguir:

  • Regime não Cumulativo: Neste regime, o % cobrado sobre o faturamento é maior (9,25%), porém determinadas despesas utilizadas no desenvolvimento das atividades da empresa (Veja quais no Art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03 ) podem reduzir o valor a pagar do PIS e COFINS. Este regime costuma ser vantajoso para grandes indústrias e comércios, que são atividades que possuem muitas despesas.
  • Regime Cumulativo: Neste regime, o % cobrado sobro o faturamento é bem menor (3,65%) em comparação ao Regime não Cumulativo, porém não é permitido utilizar despesas para deduzir os valores de PIS e COFINS. Este regime costuma ser muito vantajoso para empresas prestadoras de serviços, pois são atividades em que não há muitas despesas.

Simples Nacional

No Brasil também temos o Simples Nacional, um regime de tributação que permite micro e pequenas empresas pagarem de forma mais barata e unificada até 8 tributos (incluindo os 5 alvos da PEC). Nós detalhamos mais sobre o Simples Nacional AQUI .

2. O que diz a PEC?

A atual proposta (confira o texto completo da proposta AQUI ) visa criar um novo tributo chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este seria um Imposto Federal que visa substituir os 5 tributos que vimos anteriormente (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS).

A alíquota do IBS será criada para compensar os tributos extintos, sendo a soma da alíquota instituída pela União, pelo Estado e pelo Município de destino do bem ou serviço. Por exemplo, se a alíquota da União for 15%, do Estado for 10% e do Município for 5%, então o contribuinte pagará o IBS de 30% sobre o bem ou serviço vendido.

O imposto devido terá um cálculo muito semelhante ao adotado pelo PIS e COFINS Não Cumulativo, que será a diferença positiva entre o percentual dos bens e serviços vendidos pela empresa e o percentual sobre os bens e serviços adquiridos.

A implantação do imposto se dará em 10 anos, sendo que no 1º ano será cobrada uma alíquota de 1% que será compensado com uma redução proporcional na alíquota do COFINS. Do 2º ao 10º ano a alíquota do IBS será aumentada anualmente na proporção que as alíquotas dos outros 5 tributos serão reduzidas até serem extintas no 10º ano.

3. Principais Prejuízos que o IBS trará para o seu Bolso

Com base no texto da PEC, levantamos os principais prejuízos que surgirão com a implantação do IBS:

Contribuintes pagarão imposto sobre o que não consumirem

Como é hoje: Atualmente, ao vender um produto/mercadoria paga-se IPI e ICMS. Já ao prestar serviços, paga-se o ISS, ou seja, se você vende arroz paga IPI e ICMS, se corta o cabelo de alguém paga ISS. A menos que você faça uma operação que envolva produtos e serviços juntos (Construção Civil, por exemplo), você nunca pagará os três tributos ao mesmo tempo.

O que o IBS propõe: Será utilizada uma alíquota unificada para todos os bens e serviços consumidos no Brasil (Pag. 3), em tese essa alíquota será a união dos 5 tributos extintos. Com a implantação do IBS, não importa se você só vende arroz ou só presta serviço de cabelereiro, você pagará o imposto como se estivesse fazendo essas atividades ao mesmo tempo, ou seja, IPI, ICMS e ISS tudo de uma vez.

Principais setores prejudicados:

  • Todos, em especial Empresas Prestadoras de Serviços

Prestadores de Serviço pagarão muito mais Imposto

Como é hoje: Você aprendeu que o Regime Não Cumulativo do PIS e COFINS costuma ser mais vantajoso para indústrias e comércios, pois, essas empresas têm bastantes despesas para reduzir o valor a ser pago destes tributos, diferentemente das empresas prestadoras de serviços, que possuem poucas despesas, então acabam tendo o Regime Cumulativo como mais econômico.

O que o IBS propõe:  O valor a ser pago de IBS será o % sobre a diferença entre os bens/serviços vendidos e aqueles adquiridos (Pag. 3), semelhante ao PIS/COFINS Não Cumulativo. Como prestadores de serviços não têm tantas despesas para reduzir o IBS, naturalmente essas empresas serão severamente impactadas pela criação deste novo imposto, pagando de 2 a 3 vezes mais imposto do que pagam hoje.

Principais setores prejudicados:

  • Profissionais Liberais (Contadores, Advogados, Médicos etc.)
  • Serviços Financeiros e Seguradoras (Bancos, Corretoras etc.)
  • Área de saúde (Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas, Laboratórios etc.)
  • Transporte Coletivo de Passageiros
  • Escolas e Faculdades
  • Construção Civil
  • Informática
  • Hotéis, Parques temáticos e Agências de Viagens
  • Empresas de Telemarketing
  • Empresas optantes pelo Regime de Tributação do Lucro Presumido

Produtos e Serviços populares ficarão muito mais caros

Como é hoje: Para tornar alimentos, saúde, cultura, lazer, transporte entre outros mais acessível à população, diversos produtos e serviços contam com redução ou isenção de tributos para que seu preço chegue mais barato ao consumidor final.

O que o IBS propõe: Não haverá qualquer benefício fiscal (Pag. 30), ou seja, haverá aumento de impostos sobre todos os produtos e serviços que hoje possuem benefícios fiscais.

Principais setores prejudicados:

  • Alimentos de cesta básica
  • Área de saúde (Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas, Laboratórios etc.)
  • Cinemas e Teatro
  • Transporte Coletivo de Passageiros
  • Livros, jornais, revistas etc.
  • Hotéis
  • Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus

Redução de investimentos estaduais e municipais para atrair empresas

Como é hoje: Atualmente, nas vendas de mercadorias interestaduais, o ICMS devido na operação é divido entre o Estado de origem da mercadoria e o Estado de destino. Nas operações intermunicipais de prestação de serviços, salvo poucas exceções, o ISS devido na operação é totalmente destinado à cidade onde está estabelecido o prestador do serviço.

O que o IBS propõe: O IBS será devido à Cidade e Estado do adquirente dos bens/serviços (Pag. 3 – 4), ou seja, a Cidade e Estado, onde o vendedor/prestador está estabelecido não receberá absolutamente nada deste imposto.

Principais setores prejudicados:

  • Empresas e população da Região Sudeste, exceto Espírito Santo
  • Empresas e população da Região Sul

Empresas do Simples Nacional não conseguirão vender para grandes clientes

Como é hoje: Quando uma empresa, tributada pelo Regime Não Cumulativo do PIS/COFINS, adquire bens/serviços de empresas do Simples Nacional, ela consegue (na maioria dos casos) utilizar o valor pago para reduzir o PIS/COFINS de suas próprias operações. A lei também permite a aplicação desta redução, de forma parcial, no pagamento do ICMS, para empresas que não são do Simples Nacional que adquirem mercadorias para revendas de empresas que são do Simples Nacional.

O que o IBS propõe: Não será possível utilizar bens/serviços adquiridos de empresas do Simples Nacional para reduzir o valor do IBS a pagar (Pag. 45), isso significa que, todas as empresas que adquirirem bens ou serviços de empresas do Simples Nacional pagarão muito mais imposto, pois não poderão utilizar esses gastos para diminuir o IBS a pagar. Empresas do Simples Nacional terão que oferecer descontos agressivos para não perderem seus clientes.

Principais setores prejudicados:

Os setores abaixo serão os principais prejudicados, caso sejam optantes pelo Simples Nacional e tenham grandes empresas como clientes:

  • Peças para automóveis
  • Material de Construção
  • Transporte, Logística e Armazenamento
  • Embalagens de produtos

Aumento do Imposto na Locação/Cessão de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis

Como é hoje: As locações/cessões de bens móveis, imóvel ou intangíveis não são tributadas pelo ISS ou ICMS, pois não há prestação de serviço (ISS) ou venda de um bem (ICMS), mas sim uma transferência temporária de direito de uso.

O que o IBS propõe: O objetivo do IBS é tributar toda e qualquer forma de consumo (Pag. 2 – 3), incluindo, Locação de bens móveis ou imóveis, cessão de uso, streaming etc.

Principais setores prejudicados:

  • Construção Civil
  • Aviação
  • Imobiliárias
  • Streaming (músicas, vídeos etc.)
  • Shopping Center
  • Locadoras de Veículos
  • Locadoras de Andaimes
  • Locadoras de máquinas e equipamento

Aumento da sonegação

Como é hoje: Indústrias que vendem produtos de alta circulação e difícil fiscalização (cigarros, brinquedos, doces etc.) devem, na maioria dos casos, pagar antecipadamente o ICMS, PIS e COFINS que seriam devidos em todo trajeto daquela mercadoria, ou seja, desde quando ela sai da indústria, passando pelo atacadista, varejista até chegar ao consumidor final. Esse é um mecanismo para reduzir a sonegação destes tributos.

O que o IBS propõe: Não há previsão deste modelo de tributação antecipada (conhecida como “Substituição Tributária”), o que deve ocasionar em um grande aumento da sonegação fiscal e também dos gastos com fiscalização, visto que se tratam de mercadoras de difícil controle fiscalizatório e vendidas muitas vezes no mercado informal.

Principais setores prejudicados:

  • Varejistas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  • Supermercados
  • Lojas de doces
  • Sorveterias
  • Lojas de Material de construção

Criação de mais uma obrigação acessória

Como é hoje: Cada imposto tem pelo menos uma obrigação acessória associada a ele, que é a forma como os contribuintes prestam contas para o Governo. Empresas gastam milhares de horas para cumprir com essas obrigações acessórias.

O que o IBS propõe: Uma nova obrigação acessória será criada para o IBS que levará com que o contribuinte gaste ainda mais horas para cumpri-la, além disso, o texto deixa claro que não haverá alteração nas obrigações acessórias municipais e estaduais (Pag. 33).

Principais setores prejudicados:

  • Contabilidade
  • Plano de Saúde
  • Imobiliárias
  • Financeiro (Bancos, Corretoras de Valores Mobiliários, Financeiras etc.)
  • Indústrias e Comércio não optante pelo Simples Nacional
  • Empresas optantes pelo Lucro Real

4. Vantagens do IBS

Seria desonesto falar que o IBS trará apenas prejuízos. Há algumas vantagens bem relevantes que deverão surgir:

Imposto calculado totalmente por fora

Como é hoje: Temos um sério problema de tributos que compõem a base de cálculo de outros tributos, ou seja, se a empresa faturou R$ 5 mil e nesses R$ 5 mil há R$ 400 de ICMS, seu faturamento efetivo foi de R$ 4.600, porém para o cálculo do PIS e COFINS, o faturamento considerado é R$ 5 mil, o que aumenta significativamente a carga tributária dessa empresa. Esse problema ocorre no cálculo de todos os tributos que vimos.

O que o IBS propõe: O IBS propõe um cálculo totalmente por fora (Pag. 30), mesmo no período de transição, onde nenhum tributo comporá a sua base de cálculo, reduzindo assim, a carga tributária das empresas.

Principais setores beneficiados:

  • Todas as empresas, em especial indústria e comércio

Fim dos Benefícios Fiscais como forma de favores políticos

Como é hoje: Benefícios fiscais são comumente utilizados como moeda de troca em negociações de corrupção, onde políticos concedem reduções de impostos para determinadas empresas em troca de propina.

O que o IBS propõe: Com o IBS, nenhum bem ou serviço poderá receber benefícios fiscais (Pag. 30), sendo assim, (em tese) não será possível para políticos utilizarem esse artifício como moeda de troca em negociações.

Principais setores beneficiados:

  • Pequenas e Médias empresas
  • População no geral

Alterações da Lei será apenas por Lei Complementar

Como é hoje: Diversos tributos têm suas regras alteradas por normativas que não precisam passar pelo legislativo (Decretos, Medidas Provisórias etc.), essa é uma forma desonesta do Presidente alterar essas regras de maneira mais rápida. Isso acaba causando um pouco de incerteza sobre o futuro destes tributos.

O que o IBS propõe: Com exceção das alterações das alíquotas pelos Estados e Municípios, nenhuma regra do IBS poderá ser alterada se não por Lei Complementar (Pag. 46). Isso traz uma segurança maior de que não seremos pegos desprevenidamente com alterações repentinas na lei.

Principais empresas beneficiadas:

  • Todas as empresas, em especial as médias e grandes

Apuração do Imposto de forma Centralizada

Como é hoje: Se você possui uma empresa com 5 filiais em 5 Estados diferentes, cada uma dessas filiais terá que escriturar, apurar e recolher o ICMS e/ou ISS de forma separada, com datas de vencimentos diferentes e apropriação de créditos distintas.

O que o IBS propõe: Cada filial deverá ter sua escrituração individualizada, porém a apuração e recolhimento do IBS será feito de forma centralizada na matriz (Pag. 48), onde as despesas de uma filial poderão ser utilizadas para reduzir o IBS de outra.

Principais empresas beneficiadas:

  • Empresas com muitas filiais, em especial as que possuem filiais em mais de um Estado

5. Conclusão

Da forma como está apresentado hoje, a PEC do IBS é uma proposta com um enorme potencial destrutivo para a já fraca economia brasileira, em especial, as economias dos Estados das Regiões Sul e Sudeste.

Os reais benefícios oferecidos pela PEC são totalmente insuficientes para cobrir o verdadeiro desastre que ela trará.

O texto da PEC tenta se aproveitar de um momento de anseio da população brasileira pelo fim da alta burocracia e pela melhor administração dos impostos pagos, oferecendo falsos benefícios que em sua maioria já ocorrem pelo sistema atual.

Não deixe que o forte desejo por mudanças cegue o seu senso crítico. O IBS NÃO é a solução que a população busca.

Ajuda a conscientizar o maior número de pessoas possível, compartilhando este artigo.

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